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Covid-19: decreto municipal traz normas para escolas e transporte coletivo

Norma faz ajustes à nova versão do protocolo do Minas Conscientes para atividades escolares presenciais

por Weslley Raphael
20/09/2021 - 19h01

Covid-19: decreto municipal traz normas para escolas e transporte coletivo

Em decreto (nº 5.109) publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (Edição 477 – extraordinária), a Prefeitura de Patos de Minas estabeleceu em 90 centímetros o distanciamento físico entre alunos dentro da sala de aula. Já nas atividades fora da classe, incluindo área de refeitório, essa distância é de 1,5 metro. 

Pela norma, não há limite para ocupação máxima dentro ou fora da sala de aula. Ou seja, desde que respeitada as distâncias definidas acima, a escola pode colocar quantos alunos couber no mesmo espaço/ambiente. Essa é a diferença em relação ao Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais do Minas Consciente, no qual a limitação é de 50% (as distâncias são as mesmas).  

Ainda de acordo com o Decreto 5.109, fica determinado que o transporte coletivo de passageiros urbano e rural, inclusive o transporte escolar de alunos, seja realizado sem exceder 80% da capacidade máxima do veículo (no Minas Consciente é também 50%). Além disso o texto mantém o uso de máscaras faciais como obrigatório em todo o território municipal. 

Demais condutas, sejam dentro ou fora do ambiente escolar, seguem como definidas nos protocolos do Minas Consciente, documento agora adotado como referência pela Prefeitura de Patos de Minas. Nesse sentido vale ressaltar que não é mais obrigatória a aferição de temperatura em mercados e supermercados, os quais devem manter a higienização frequente dos itens compartilhados, como carrinhos e cestinhas de compras. 

Independentemente da onda, o protocolo do programa estadual mantém a obrigatoriedade de academias e centros de treinamento agendarem horários e checarem a temperatura dos frequentadores antes de eles adentrarem o espaço.  

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*Permitido compartilhamento e ou cópia desde preservada a fonte  (LEI Nº 9.610/98)

Fonte: : Prefeitura de Patos de Minas

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