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Justiça determina novo bloqueio de bens de ex-prefeito de João Pinheiro

Valor desta vez é de 540 mil reais; outros dois citados na ação também tiveram a ordenação de indisponibilidade de seus bens

por Weslley Raphael
16/03/2018 - 10h42

O ex-prefeito de João Pinheiro, Carlos Gonçalves da Silva, sofreu um novo revés na Justiça e tem, em menos de um mês, uma segunda decisão de bloqueio de bens contra ele. Desta vez, atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a indisponibilidade de bens, até o limite de 540 mil reais, do ex-prefeito da gestão 2013-2016, além de Antônio Geraldo Silva, ex-presidente da comissão permanente de licitações de João Pinheiro e da Sollo Terraplanagem e Pavimentação LTDA, empresa citada na ação. Recentemente, foi ordenado o bloqueio de R$ 1,4 milhão nas contas do ex-prefeito por supostas ilegalidades na execução de contratos em decorrência de processo licitatório.

Neste novo caso, a decisão da Justiça ocorre em caráter liminar, no âmbito de uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPMG por ter detectado prejuízo do erário público. Conforme apurou o Ministério Público, em novembro de 2016, a Prefeitura adquiriu, sem a realização de licitação, um caminhão Mercedes Benz 1620, de 2003, adaptado com prancha hidráulica, por R$ 135 mil, da empresa citada no processo.

Na época foi instaurado um procedimento extrajudicial, para apurar eventual prática de improbidade administrativa. Foi alegado pela defesa que a impossibilidade de competição que levou a não-realização da licitação teria ocorrido, pois, seria “inviável para a Administração Pública a locação de caminhões para realizar o transporte de máquinas e equipamentos, bem como teremos celeridade no atendimento”.

O Ministério Público afirma que essa alegação não se sustenta, pois, alguns meses após a compra do caminhão, o município “firmou contrato com uma empresa para a prestação de serviços de guincho para todos os tipos de veículos”.

Além disso, o MPMG indica que o caminhão foi comprado com preço acima do mercado, pois na ação apresenta a tabela FIPE que aponta que o valor médio de mercado é de R$ 101.184,00, inferior ao praticado pelo ex-prefeito e pelo ex-presidente da comissão permanente de licitações.

A liminar destaca que os documentos juntados pelo MPMG indicam a existência de indícios de superfaturamento quanto a compra do caminhão. Diante disso, e atendendo às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), foi solicitado o bloqueio de bens dos envolvidos nesta ação. Vale ressaltar que a decisão tem caráter liminar e o mérito para confirmar ou não a ação de improbidade administrativa ainda será julgado.

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Autor: Nikolas Pimentel.

Fonte: : JP Agora.

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