FPM

Carmo do Paranaíba: Rapaz é preso após enforcar e matar cadela

As imagens mostram ainda a cadela seguindo o vizinho e depois ele puxando o animal com uma corda

por Weslley Raphael
18/07/2018 - 10h51

Um rapaz de 24 anos foi preso após matar enforcada uma cachorra no Bairro Nova Floresta em Carmo do Paranaíba. O dono da cadela foi quem acionou a polícia, ele disse que possui alguns cães e que ambos vivem fora da sua casa.

Na tarde desta terça-feira (17-07), percebeu a falta de uma cadela de cor branca. Ao verificar as imagens das câmeras de segurança, o dono visualizou o vizinho Luiz Fernando Silva Moraes que trabalha com reciclagem se aproximar da casa com um carrinho e pegar alguns vasilhames na casinha dos cachorros.

As imagens mostram ainda a cadela seguindo o vizinho e depois ele puxando o animal com uma corda. Os militares foram na casa do vizinho e em conversa com os policiais, o mesmo disse que a cadela o mordeu e que nervoso, pegou o cadarço do sapato, amarrou no pescoço da cadela na intenção de matá-la, porém ela conseguiu se soltar e fugir.

O vizinho disse então que retornou a casa do dono, pegou a cadela de novo, a arrastou até uma cerca de uma lavoura de café e a enforcou. Antes de ser conduzido, Luiz Fernando Silva Morais 24 anos indicou aos policiais onde estava o animal morto. Ao irem até o local, eles encontraram a cadela que havia sido enforcada e ainda se encontrava com um cordão enrolado no pescoço.

O crime parece mais brutal porque o acusado, supostamente, abusou sexualmente ou enfiou algo no ânus do animal, o que foi observado no momento em que a encontraram. Diante dos fatos, Luiz Fernando Silva Morais, de 24 anos foi preso e encaminhado para a delegacia de Polícia Civil para as demais providencias.

Há poucas meses atrás outro cão havia sido localizado em Carmo do Paranaíba com os ossos da boca fraturados e com suspeita de ter sido vítima de pessoas que explodiram uma bomba dentro da boca do animal.

O Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 é bem claro quando estatiza que “é considerado crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.” Cometer crueldade contra qualquer tipo de animal é um delito passível, inclusive, de pena de reclusão.

Receba notícias diariamente através do WhatsApp (CLIQUE AQUI). Para ler mais notícias do Patos em Destaque, clique em NOTÍCIAS. Siga também o Patos em Destaque no Twitter e Facebook . Envie informações à redação do portal por WhatsApp pelo telefone (34) 99681 6684.

Autor: Julio César.

Fonte: : Tô na Mídia CP.
  •  - Patos em Destaque
  •  - Patos em Destaque
  •  - Patos em Destaque
  •  - Patos em Destaque
  •  - Patos em Destaque
  •  - Patos em Destaque
  •  - Patos em Destaque

OUTRAS NOTÍCIAS