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Justiça nega liminar para suspender cassação de Lásaro Borges

Decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Rodrigo de Carvalho Assumpção, foi publicada nesta quinta-feira (2)

por Weslley Raphael
03/12/2021 - 12h15

Justiça nega liminar para suspender cassação de Lásaro Borges Ex-vereador Lásaro Borges após ter o mandato cassado pela Câmara de Patos de Minas, foto de arquivo - Foto: Facebook/Reprodução

A Justiça negou o pedido de liminar para suspender a decisão da Câmara que cassou o mandato do ex-vereador de Patos de Minas, Lásaro Borges (PSD). A decisão é do juiz de 1ª instância da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Rodrigo de Carvalho Assumpção, e foi publicada nesta quinta-feira (2).

Lásaro Borges teve o mandato cassado no último dia 18 de novembro. O parecer final da comissão processante apontou quebra de decoro por parte do parlamentar no caso envolvendo o líder comunitário da Comunidade de Lanhosos. Francisco Gonçalves de Andrade afirmou ter sido enganado pelo vereador.

Decisão

A defesa de Lásaro Borges alegou no pedido que houve ausência de indícios concretos das irregularidades alegadas pela comissão e que houve apenas a indicação de uma suposta irregularidade trabalhista, que não justificaria a cassação do mandato.

Ainda entre os argumentos, a defesa ainda disse que foram alegadas quatro infrações na denúncia, porém, todas foram votadas em conjunto e isso feriu o processo legal.

O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção entendeu que o parecer da comissão processante apresentou prova onde era possível entender que a conduta praticada pelo ex-vereador constituía quebra de decoro parlamentar.

Quanto à questão da votação única para quatro infrações, o magistrado explicou que o pedido de cassação tinha como base exclusivamente a falta de decoro, já que as outras condutas alegadas, como corrupção generalizada e contumaz de compra de votos e estelionato eleitorais se tratam de crimes eleitorais e por isso o julgamento não cabe à Comissão Processante.

Na decisão, o juiz ainda citou um trecho da denúncia onde diz que houve apenas uma infração alegada no processo de cassação, o que justificava a votação única. No documento ainda consta que o pedido de liminar da defesa tinha “citação de trechos isolados do processo”.

“A citação de trechos isolados do processo, com interpretação distorcida em favor da parte, é insuficiente para o reconhecimento, especialmente em caráter liminar, da existência de nulidades que justifiquem a suspensão dos efeitos da cassação do mandato do requerente, devendo ser mantido o resultado do julgamento até a decisão final da lide”, afirmou o magistrado.

Cassação

Na ocasião, após ter o mandato cassado, Lásaro afirmou que deixava a Câmara de Patos de Minas de cabeça erguida e com a consciência tranquila. Ele também disse que a decisão pelo afastamento definitivo foi uma decisão política dos demais vereadores.

O afastamento foi aprovado por 13 votos favoráveis e teve 2 votos contrários. Em agosto de 2021, o líder comunitário Francisco Gonçalves de Andrade, o Chiquinho apresentou denúncia contra o ex-vereador após, segundo ele, ser enganado.

Conforme a acusação ele foi cabo eleitoral de Lásaro Borges durante a campanha eleitoral de 2020, e recebeu como promessa do então candidato, a contratação como funcionário durante os 4 anos de mandato. Lásaro foi eleito com 732 votos.

Após a posse, o líder comunitário foi até o gabinete do vereador que cumpriu a promessa o contratando como motorista. No entanto, segundo Francisco, a contratação não foi registrada em carteira como havia sido prometido.

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Fonte: : Lucas Figueira, g1 Triângulo e Alto Paranaíba

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