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Civuca Costa propõe revisão nos códigos de posturas e arborização urbana e a criação do IPTU Verde em Patos de Minas

O IPTU VERDE será um aplicativo que prevê o incentivo e o estímulo dos cidadãos/contribuintes para o plantio e manutenção de espécies de arborização urbana.

por Weslley Raphael
06/12/2018 - 16h07
O gestor ambiental e secretário do Conselho Integrado do Meio Ambiente, Civuca Costa - Cima, em documento construído com 80 sugestões para a revisão do Plano Diretor de Patos de Minas, prevê a atualização e mudanças do Código de Posturas e no Código de Arborização Urbana, com medidas mais severas e funcionais para o cumprimento das leis municipais em vigência. 
 
Civuca Costa, propõe mudanças na logística de emissão do Habite-se para que os moradores/residentes cumpram na prática o plantio e manutenção de árvores de espécies urbanas, nas calçadas em frente as  casas dos contribuintes que solicitam o referido documento para reformar ou construir residências. 
 
No item de nº 36 do Relatório de sugestões do gestor ambiental do Cima, para a revisão do Plano de Diretor de Patos de Minas, prevê também a criação do IPTU Verde, com o seguinte texto:
 
# IPTU VERDE. Aprovação de Imposto Ecológico com incentivos a quem planta e cuida das árvores em residências; a alteração no funcionamento do HABITE-SE (para que a lei seja cumprida) com fiscalização eficiente, e monitoramento das espécies de arborização plantadas em frente às residências. O IPTU VERDE será um aplicativo que prevê o incentivo e o estímulo dos cidadãos/contribuintes para o plantio e manutenção de espécies de arborização urbana nas calçadas frontais e laterais das residências. 
 
O Projeto tem como propósito o desconto progressivono carnê do IPTU aos contribuintes que mantiverem de forma zelosa e boas condições árvores na porta de suas casas, por meio da liberação do Habite-se(Certidão de Regularidade Urbana) e outros mecanismos e programas de arborização urbana e ações de sustentabilidade. Processo protocolado sob o nº 14316/2016. 
 
Nas proposições constam a alteração e atualização na origem da emissão do Habite-se, prevista no Código de Edificações. O objetivo das sugestões é dinamizar e fazer valer o que preconiza o documento de Certidão de Regularidade Urbana, que no que tange à obrigatoriedade de ampliar as áreas verde de Patos de Minas, com a arborização urbana que é precária, não tem fiscalização e não funciona como deveria, cumprindo as suas atribuições ambientais e urbanas.  
 
Atualmente, o Habite-se é citado no Código de Arborização Urbana, Artigo 14, Título II dos Loteamentos e Arruamentos, no capítulo II, Artigo 36, da Arborização dentro do Código de Posturas, e no Artigo 20 da Lei Complementar 014/1992, do Código de Posturas do Município. Ambas as leis e códigos, preveem a obrigatoriedade do plantio de árvores nos passeios públicos, respeitada a faixa reservada ao trânsito de pedestre e as esquinas das vias, além de licença para as edificações aprovadas, condicionadas à comprovação de estarem devidamente plantadas as espécies previstas no respectivo projeto arquitetônico. O cumprimento do plantio vale tanto para construções ou reformas de edificações residenciais, comerciais ou de serviços e indústrias.
 
Segundo Civuca Costa, mesmo com o Habite-se, que é o Certificado de Construção de Obras, previsto em três leis diferentes, o seu resultado de garantir a arborização urbana, na prática não funciona, devido a muitos fatores: a falta regular de fiscalização (antes, durante e depois da obra); a falta de conscientização da população residente; e a punição mais severa com multas pesadas a quem descumprir o que obrigam as leis municipais. 
 
O Habite-se nada mais é do que um ato administrativo que comprova o direito de efetiva utilização de determinado empreendimento imobiliário, pois afirma que o imóvel foi construído respeitando as exigências da legislação local e dos trâmites estabelecidos pelo Município, através de apresentação e execução de projetos de edificação urbana e paisagística. O ambientalista propõe a otimização da logística de funcionamento para a liberação do Habite-se em Patos de Minas.
 
Civuca Costa sugere ainda alterações importantes, tanto no Código de Posturas, quanto no Código de Arborização Urbana, aproveitando o momento e o ensejo da Revisão do Plano Diretor de Patos de Minas.
 
No primeiro semestre deste ano, todas as leis e portarias municipais relativas ao Habite-se (em especial a Lei Complementar nº 014/1992 contido no Artigo 20) foram encaminhadas ao Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor de Patos de Minas, para análise, estudo, gestão, planejamento e alteração na Lei.  
 
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Fonte: : Ascom Cima Patos.

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