UNIPAM

Pilhas e baterias inservíveis são encaminhadas para reciclagem e descarte legal

Patos de Minas conta com a lei de ecoponto eletrônico, mas falta sua regularização e logística de funcionamento

por Weslley Raphael
15/03/2018 - 19h30
No início da semana, o gestor ambiental do Cima (Conselho Integrado de Meio Ambiente), Civuca Costa, realizou mais uma ação de sustentabilidade, com o encaminhamento de centenas de pilhas e baterias usadas para serem recicladas e com o destino e armazenamento do "ecologicamente correto" e descarte legal de resíduos tóxicos. 
 
As pilhas e baterias inservíveis foram encaminhadas à empresa Algar Telecom da avenida Getúlio Vargas, mais de 300 pilhas usadas em rádios e aparelhos eletroeletrônicos, incluindo, centenas de minibaterias e pilhas botão utilizadas em relógio digitais e de pulso, agendas eletrônicas, calculadoras, controles remotos, aparelhos auditivos, máquinas fotográficas, placas de informáticas, etc, além de baterias velhas de celular e telefones móveis.  
 
Os materiais foram destinados à empresa de telefonia, para serem transportadas a municípios, como Campinas-SP, onde existem usinas de tratamento desta classe de resíduos, considerados "perigosos", por conter metais pesados e elementos radioativos.
 
Em Patos de Minas já existem alguns pontos de coleta com a disposição de vasilhames Papa Pilhas do projeto ReciclaPatos, idealizado por Civuca Costa, desde 2013. A exemplo de pontos na entrada do Edifício Empresarial (prédio da CDL no centro de Patos de Minas), no Hall da Prefeitura Municipal, no bairro Eldorado e no Centro Universitário de Patos de Minas (Unipam) ou na própria guarita da empresa Algar Telecom na avenida Getúlio Vargas, nº 299, bem no centro da cidade.
 
Segundo Civuca Costa, em Patos de Minas ainda não existem locais adequados e apropriados e nem logística para o armazenamento e descarte deste tipo de resíduos, como pilhas e baterias usadas. Por isso, estes pontos de coleta são importantes até que o município tenha seus ecopontos e o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, para que o lixo perigoso não seja misturado ao lixo doméstico e destinado ao aterro sanitário, o que é ecologicamente incorreto, com grandes danos à natureza e à saúde pública.
 
No momento, o Município conta com a Lei Municipal aprovada que dispõe sobre a coleta seletiva de lixo tecnológico, denominado Ecoponto Eletrônico, por meio da Lei nº 6796/2013, porém sem a sua regulamentação, espaço e logística para o funcionamento de local para recepção e destinação desta classe de resíduos, como os produtos eletroeletrônicos e lixo tóxico.
 
Em anexo, a íntegra da lei municipal que cria o Ecoponto Tecnológico, sancionada desde 2013, aguardando a regulamentação e funcionamento em Patos de Minas:
 

LEI Nº 6796, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

   

Dispõe sobre a instituição do programa de coleta seletiva contínua de lixo tecnológico, denominado Ecoponto Eletrônico, e dá outras providências.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico na cidade de Patos de Minas, denominado Ecoponto Eletrônico.

Art. 2º O Programa de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico tem como finalidade: 
I - a preservação do meio ambiente;

II - a destinação final, ambientalmente adequada, de materiais e equipamentos de informática;

III - o gerenciamento dos resíduos de materiais e equipamentos eletrônicos;

IV - a geração de benefícios sociais e econômicos;

V - a regularidade, continuidade, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos materiais e equipamentos de eletrônica descartados;

VI - a participação social.

Art. 3º Para efeitos desta lei, são considerados resíduos ou lixo eletrônico:

I - computadores e seus componentes ou acessórios, como gabinete, placas-mãe, memórias, processadores, HD (hard disk e disco rígido), moden, monitor, teclado, mouse, cabos de força, display, impressoras, auto-falantes, além de outros;

II - televisores e seus componentes, como tubos de imagem, válvulas, transistores, seletores, eletrodos;

III - eletrodomésticos e eletroeletrônicos;

IV - Baterias, condensadores, resistências, bobinas, diodos, potenciômetros, transistores, transformadores, diac e triac, relés, diodos, válvulas e outros componentes eletrônicos não especificados.

Art. 4º A Administração Municipal colocará à disposição da população um ponto de recebimento de materiais e equipamentos eletrônicos descartados ou inservíveis.

Art. 5º Os materiais e equipamentos descartados pela população no Ecoponto Eletrônico poderão ser destinados a:

I - utilização ou reutilização pela administração pública;

II - reciclagem;

III - doação a organizações e entidades da sociedade civil.

 Art. 6º Para a execução desta lei, poderão ser celebrados convênios ou parcerias com cooperativas, associações de catadores, instituições educacionais e demais organizações e entidades da sociedade civil.

 Parágrafo único. Compete à organização ou entidade a responsabilidade por responder sobre eventuais danos ao meio ambiente e à saúde da população, arcando com reparações e ressarcimentos cabíveis.

 Art. 7º Caberá ao Poder Executivo monitorar, fiscalizar, fixar critérios, normas e procedimentos para o gerenciamento e adequada destinação final do lixo eletrônico recebido no Ecoponto Eletrônico.

 Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.

 Art. 10. Esta Lei entra em vigor noventa dias, contados de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 27 de agosto de 2013, 125º ano da República e 145º ano do Município.

Receba notícias diariamente através do WhatsApp (CLIQUE AQUI). Para ler mais notícias do Patos em Destaque, clique em NOTÍCIAS. Siga também o Patos em Destaque no Twitter e Facebook . Envie informações à redação do portal por WhatsApp pelo telefone (34) 99681 6684.

 

Fonte: : ASCOM CIMA.
  •  - Patos em Destaque
  •  - Patos em Destaque
  •  - Patos em Destaque

OUTRAS NOTÍCIAS