TeraByte

Covid-19: beneficiários do BPC são grupo prioritário da atual fase da vacinação

Neste primeiro momento, estão sendo vacinadas pessoas na faixa de 55 a 59 anos

por Weslley Raphael
13/05/2021 - 17h26

Brasileiros que estão recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram incluídos como prioritários na vacinação contra Covid-19. Eles já estão sendo atendidos na atual fase da campanha, cuja primeira etapa prevê a aplicação do imunizante somente nos beneficiários de 55 a 59 anos. Em Patos de Minas não é diferente, e os moradores que se encaixam nessa faixa etária devem efetuar o cadastro digital assim como os demais públicos.

O cadastramento é realizado na plataforma www.patosdeminas.prefeituras.net, sendo necessário informar os dados pessoais do solicitante. Há um processo específico para beneficiários do BPC, e é nesse campo que o requerente deve clicar. Caso haja dificuldade para efetivar a inscrição, pode-se procurar a unidade de saúde da família de referência, das 13h às 16h, para cadastrar-se. 

Diferentemente das pessoas com comorbidades, as pessoas com deficiência permanente atendidas com o BPC não precisam apresentar laudo médico. A eles basta apresentar o Demonstrativo de Renda, que pode ser impresso no caixa eletrônico do banco no qual se recebe o benefício. Caso seja acamada, a pessoa deve informar essa condição no ato do cadastro, para que possa receber a dose no próprio domicílio. 

Etapa II – No segundo momento da atual fase de vacinação, serão imunizados os beneficiários do BPC com idade entre 18 anos completos e 54 anos, seguindo a ordem de idade do mais velho para o mais novo. Esse público deve aguardar para cadastrar-se. 

De acordo com o Ministério da Saúde, demais pessoas com deficiência permanente (não cadastradas no BPC) serão contempladas no seguimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 (PNO).

O BPC – O Benefício de Prestação Continuada é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a quem possui deficiência permanente que impeça o exercício de algum trabalho. O valor é de um salário mínimo mensal.

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda familiar per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Dessa maneira, o valor para cada membro deve ser, no máximo, de R$ 275.

Receba notícias diariamente através do WhatsApp (CLIQUE AQUI). Para ler mais notícias do Patos em Destaque, clique em NOTÍCIAS. Siga também o Patos em Destaque no TwitterInstagram e Facebook. Envie informações à redação do portal por WhatsApp pelo telefone (34) 98873-4068.

Fonte: : Prefeitura de Patos de Minas

OUTRAS NOTÍCIAS