Dr. Weslley Raphael - Patos de Minas

Farmácia Municipal divulga dicas sobre as prescrições de medicamentos por parte dos profissionais da saúde

As orientações foram divulgadas após serem identificados falhas na comunicação escrita por parte dos profissionais

por Weslley Raphael
15/03/2018 - 17h42

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Farmácia Municipal, divulgou nesta quarta-feira (14), algumas dicas para os profissionais de saúde e farmacêuticos em relação a quais medicamentos podem ser prescritos e por quais profissionais para serem retirados na Unidade.

De acordo com o documento divulgado, a prescrição deverá conter o nome do paciente completo, conforme sua Carteira de Identidade, nome do medicamento ou da substância, data de emissão do receituário, assinatura do prescritor e carimbo. 

Quando os dados do profissional estiverem impressos no campo emitente, ele poderá apenas assinar. Além disso, a medicação deverá ser prescrita em formulário do Sistema Único de Saúde (SUS), em receituário sem rasura e emendas, impresso ou informatizado.

Para o atendimento na farmácia, o usuário precisa ter em mãos o receituário original, a Carteira de Identidade e o CPF do paciente. De acordo com o documento, a Farmácia Municipal não irá atender sem documentação e receituários incompletos.

Para cada especialidade, a equipe da Farmácia Municipal orientou sobre como deverão ser prescritos os medicamentos, confira:

Dentista: o cirurgião dentista pode prescrever qualquer classe de medicamento que tenha indicação comprovada em odontologia, inclusive os de uso controlado ou em complicações provenientes de seu tratamento.

Médicos: esses profissionais possuem direito natural à prescrição de medicamentos como uma atividade integrante de seu exercício, sendo, assim, para cumprir sua função é determinante que o médico possua a liberdade em prescrever medicamentos e orientar sobre tratamentos farmacológicos.

Enfermeiros: somente poderão atuar como prescritor de medicamento, quando fizer parte de uma equipe médica, seguir as orientações de um Programa de Saúde Pública ou regimento interno. Ou seja, o medicamento só poderá ser prescrito pelo enfermeiro quando o diagnóstico já tenha sido realizado. No caso do Município de Patos de Minas, os enfermeiros fazem parte da Saúde da Mulher, podendo prescrever o ácido fólico, sulfato ferroso, antifúngicos (metronidazol, cetoconazol, miconazol, fluoconazol, nistatina).

Nutricionistas: ES especialistas em nutrição estão limitados a prescrever medicamentos que estejam ligados a sua função principal, sendo eles medicamentos fitoterápicos, prescrição dietética, suplementos nutricionais (vitaminas, minerais, proteínas, aminoácidos, ácidos graxos, carboidratos e fibras). Medicamentos: ácido fólico e sulfato ferroso.

Veterinário: somente poderão atuar como prescritor para fármacos com finalidade para tratamento para animais. A farmácia municipal não atende este tipo de prescrição.

Toda semana, a equipe da Farmácia Municipal emite os boletins que são encaminhados para os profissionais de saúde do Município e afixados nas unidades de saúde de Patos de Minas.

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Fonte: : ASCOM.

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