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Consumidores podem ser indenizados por danos causados por oscilações de energia elétrica

Procon está à disposição para intermediar possíveis recusas ou dificuldades por parte das distribuidoras

por Weslley Raphael
11/12/2024 - 11h59

Consumidores podem ser indenizados por danos causados por oscilações de energia elétrica

Danos a aparelhos eletrônicos, alimentos ou medicamentos decorrentes de quedas ou oscilações de energia elétrica podem ser ressarcidos pelas distribuidoras de energia, conforme estabelece a Resolução 1.000/2021 da Aneel. O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, a partir da data provável do dano.

Como solicitar o ressarcimento

Para formalizar o pedido, é necessário:

Informar a identificação da unidade consumidora;

Apresentar a data e horário do dano;

Provar a titularidade da unidade consumidora;

Descrever detalhadamente o problema no equipamento, incluindo marca e modelo;

Anexar a nota fiscal de compra do item, comprovando que foi adquirido antes do ocorrido;

Assinar uma declaração confirmando que não houve adulterações no equipamento ou na instalação elétrica.

Se o equipamento já foi reparado, o consumidor deverá apresentar:

Nota fiscal do conserto;

Laudo técnico emitido por profissional qualificado;

Dois orçamentos detalhados do reparo;

As peças danificadas que foram substituídas.

Prazos para resposta

15 dias úteis: para solicitações feitas até 90 dias após o dano;

30 dias úteis: para pedidos realizados após esse período.

Apoio do Procon de Patos de Minas

O coordenador do Procon local, Rafael Godinho, ressalta a importância de os consumidores conhecerem seus direitos:

“Muitos consumidores desconhecem que podem ser ressarcidos. Formalizar o pedido com toda a documentação exigida é fundamental, e o Procon está à disposição para intermediar possíveis recusas ou dificuldades por parte das distribuidoras”.

Onde realizar o pedido

Os consumidores de Patos de Minas devem procurar diretamente a Cemig, localizada na Rua Prefeito Camundinho, 861, Bairro Brasil, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Caso o ressarcimento seja negado ou haja dificuldades, o Procon municipal está disponível para orientar e garantir o cumprimento dos direitos do consumidor.

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