Consumidores podem ser indenizados por danos causados por oscilações de energia elétrica
Procon está à disposição para intermediar possíveis recusas ou dificuldades por parte das distribuidoras
11/12/2024 - 11h59
Danos a aparelhos eletrônicos, alimentos ou medicamentos decorrentes de quedas ou oscilações de energia elétrica podem ser ressarcidos pelas distribuidoras de energia, conforme estabelece a Resolução 1.000/2021 da Aneel. O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, a partir da data provável do dano.
Como solicitar o ressarcimento
Para formalizar o pedido, é necessário:
Informar a identificação da unidade consumidora;
Apresentar a data e horário do dano;
Provar a titularidade da unidade consumidora;
Descrever detalhadamente o problema no equipamento, incluindo marca e modelo;
Anexar a nota fiscal de compra do item, comprovando que foi adquirido antes do ocorrido;
Assinar uma declaração confirmando que não houve adulterações no equipamento ou na instalação elétrica.
Se o equipamento já foi reparado, o consumidor deverá apresentar:
Nota fiscal do conserto;
Laudo técnico emitido por profissional qualificado;
Dois orçamentos detalhados do reparo;
As peças danificadas que foram substituídas.
Prazos para resposta
15 dias úteis: para solicitações feitas até 90 dias após o dano;
30 dias úteis: para pedidos realizados após esse período.
Apoio do Procon de Patos de Minas
O coordenador do Procon local, Rafael Godinho, ressalta a importância de os consumidores conhecerem seus direitos:
“Muitos consumidores desconhecem que podem ser ressarcidos. Formalizar o pedido com toda a documentação exigida é fundamental, e o Procon está à disposição para intermediar possíveis recusas ou dificuldades por parte das distribuidoras”.
Onde realizar o pedido
Os consumidores de Patos de Minas devem procurar diretamente a Cemig, localizada na Rua Prefeito Camundinho, 861, Bairro Brasil, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Caso o ressarcimento seja negado ou haja dificuldades, o Procon municipal está disponível para orientar e garantir o cumprimento dos direitos do consumidor.
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