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Codema discute a realização de eventos em parques públicos e áreas verdes de Patos de Minas

O local é conhecido como cartão postal de Patos de Minas e instituído oficialmente como Parque Recreativo Dr. Itagiba Augusto, pela Lei Municipal n° 1828 de 6 de agosto de 1982

por Weslley Raphael
18/11/2019 - 11h04
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - Codema, em reunião ordinária do dia 13 de novembro, no Plenário da Câmara Municipal, abordou o assunto sobre a realização da Feira Nacional do Povo (Fenap), durante 10 dias na Orla da Lagoa Grande, no período de 18 a 27 de outubro de 2019.
 
O local é conhecido como cartão postal de Patos de Minas e instituído oficialmente como Parque Recreativo Dr. Itagiba Augusto, pela Lei Municipal n° 1828 de 6 de agosto de 1982.
 
Depois de muita polêmica de boa parte dos patenses, divididos entre a favor ou contra a realização da feira naquela local, o Codema foi procurado por moradores próximos e usuários da orla da Lagoa, com denúncias de irregularidades e descumprimento de normas ambientais por parte dos organizadores do evento.
 
Nas ocorrências constam podas drásticas de árvores sem autorizações ambientais, a poluição visual da área, a geração de lixo na lâmina d'água e o transtorno do tráfego de pessoas que fazem exercícios físicos regulares na pista de caminhada. Além da demora para a desmontagem da estrutura de barracas e tendas no local.
 
Diante dos fatos, a direção do Codema resolveu em assembleia, a elaboração de um documento como Normativa para a liberação de espaços para a realização de eventos públicos. O documento é uma forma de regulamentação e regularização de atividades contendo diretrizes ambientais a serem cumpridas, para a realização de quaisquer eventos em parques, praças, jardins e áreas verdes de interesse socioambiental, principalmente em áreas de APP's no âmbito do Município.
 
Segundo o presidente do Codema Ivanildo Alves Zica, o conselho não é contra a realização de eventos em locais abertos, como é o caso da Lagoa Grande, porém, desde que haja o respeito e o cumprimento das leis sociais e ambientais para a proteção sustentável desses patrimônios públicos.
 
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Fonte: : Ascom Cima Patos.
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