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Vereador de Rio Paranaíba flagrado fazendo boca de urna é condenado e ficará inelegível por 08 anos

O próprio réu confessou a autoria do crime, segundo informações dos autos

por Weslley Raphael
16/07/2019 - 12h51

Um ato irresponsável de um vereador poderá custar o seu mandato e de imediato já custou problemas para a sua vida política pelos próximos oito anos. Nas últimas eleições, no dia 07 de outubro do ano passado, o vereador de Rio Paranaíba, Renildo Carlos de Morais do PR foi flagrado pela Polícia Militar de São Gotardo fazendo boca de urna no distrito de Guarda dos Ferreiros onde se elegeu parlamentar em 2016.

A notícia da sua prisão foi dada com exclusividade pelo Paranaíba Agora. Em dezembro, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra o parlamentar, imputando sobre ele a conduta descrita no artigo 39, parágrafo 5°, III, da Lei Federal 9.504/1997 que diz que “Constitue crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil reais”.

De acordo com os autos, o qual a nossa redação teve acesso com exclusividade, Renildo foi flagrado pelo sistema de videomonitoramento Olho Vivo abordando pedestres e distribuindo materiais de propaganda política. A Polícia Militar, na oportunidade, fez a abordagem e encontrou dentro do veículo do político, diversos santinhos, folhetos e adesivos de candidatos.

A Justiça colheu diversos depoimentos de testemunhas as quais confirmaram que Renildo estava na companhia de outras pessoas praticando o crime no dia das eleições. O próprio réu confessou a autoria do crime, segundo informações dos autos.

Dessa forma, o Juiz condenou o vereador de Rio Paranaíba à pena de 07 meses de detenção e multa de 6.242 UFIR. Segundo os autos, levando-se em consideração de que o parlamentar é primário, o juiz fixou inicialmente o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, sob a justificativa de que a pena é inferior a quatro anos e que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Por este fato, no entanto, o Juiz embasado nos artigos 43, incisos I e VI, 44, incisos I, II e II, e 48 do Código Penal, substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade ou mesma entidade assistencial que será definida pelo Juízo da Execução Penal. Ainda de acordo com as informações, o vereador fica inelegível pelos próximos oito anos após o efetivo cumprimento da pena.

Assim, o vereador poderá ter seu mandato cassado automaticamente de seu cargo na Câmara Municipal de Rio Paranaíba nos próximos dias, pois a sentença já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

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Texto: Gilberto Martins.

Fonte: : Tô na Mídia CP.

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