Após lockdown do Governador Zema, Centro de Patos amanhece com pouca movimentação
Lembrando que a cidade já seguia esse modelo devido ao decreto municipal do prefeito Luís Falcão, o que mudou foi a sua rigidez
04/03/2021 - 12h43
Centro de Patos de Minas
Uma cidade quase deserta, com lojas fechadas e ruas vazias. Assim como acordou Patos de Minas nesta quinta-feira (4) para um dia atípico no Centro, após o Governador de Minas, Romeu Zema, ter decretado o fechamento de todo o comércio não-essencial, como bares, restaurantes, lojas de roupas e cabelereiros, por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Lembrando que a cidade já seguia esse modelo devido ao decreto municipal do prefeito Luís Falcão, o que mudou foi a sua rigidez.
O objetivo é claro: despovoar o máximo possível às ruas da cidade, que já tinham baixa movimentação de pessoas desde o início do último decreto municipal. As regras incluem ainda a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social. As normas passam a valer nesta quinta-feira (4/3), após a publicação no Diário Oficial do Estado.
São considerados serviços essenciais:
• Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
• Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
• Bancos e seguros;
• Transporte público;
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
• Manutenção de equipamentos e veículos;
• Construção civil;
• Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
• Lavanderias;
• Imprensa;
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
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