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Entidades do Comércio de Patos de Minas sugerem medidas para conter os impactos do Coronavírus

Atentos à pandemia que se instala nos países, à necessidade de conter os meios de contaminação do vírus Covid 19, com intuito de preservação da saúde da população

por Weslley Raphael
03/04/2020 - 13h11

As entidades Sindicato do Comércio de Patos de MInas – SINDCOMÉRCIO, representada pelo Sr. Eduardo Soares Ferreira; e SINDEC – Sindicato dos Empregados no Comércio de Patos de Minas, representada pelo Sr. Ascendino Cesar das Chagas, com apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas de Patos de Minas – CDL, representada pelo Sr. Guilherme Correia de Oliveira, e Associação Comerccial e Industrial de Patos de Minas – ACIPATOS, representada pelo Sr. Luis Eduardo Falcão Ferreira, atentos à pandemia que se instala nos países, à necessidade de conter os meios de contaminação do vírus Covid 19, aos impactos financeiros e sociais, com intuito de preservação da saúde da população, visando a manutenção dos empregos na categoria por estes representados, decidiram adequar as normas da relação capital e trabalho, através da edição de uma CCT específica para vigorar no período em que for considerado necessário para contenção do vírus Covid 19.

De acordo com a realidade de cada empresa, é sugerido aos empresários e empregados as seguintes alternativas:

1) A adoção de medidas que possam impedir a disseminação do vírus, com fornecimento e uso de álcool gel, sabonete líquido, toalhas de papel, buscando manter o local sempre higienizado.

2) Orientar os funcionários da importância de manter as mãos sempre limpas, e para isto fazer uso dos materiais de limpeza disponíveis no ambiente de trabalho.

3) No caso de pessoa suspeita de doença comunicar ao Secretaria de Saúde e orientá-lo a procurar a unidade de Saúde Básica.

4) A adoção de compensação de horas para os trabalhadores que tiverem horas a serem compensadas;

5) As empresas poderão flexibilizar a jornada de trabalho até 6 horas, ficando as horas restantes não trabalhadas, a serem compensadas até o limite de 2 horas diárias por dia até 31/12/2020.

6) As empresas poderão adotar escala de revezamento de funcionários, estabelecendo alteração de jornada de trabalho a fim de reduzir a quantidade de funcionários trabalhando no mesmo horário.

7) As empresas poderão disponibilizar os trabalhadores de férias, podendo fazer de forma integral ou fracionada em períodos de 15 dias e depois mais 15 dias. A remuneração deverá ser de forma parcelada 50 % referente aos primeiros 15 dias e o restante juntamente com um terço quando do gozo do último período das férias.

8) Abono de faltas de trabalhador que comparecer para trabalhar com sintomas de gripe.

9) Adoção de regime de tele-trabalho e trabalho em regime especial, buscando adequar as jornadas e funcionamento por setor ou de forma parcial nas atividades consideradas essenciais.

10) Caso a empresa e os empregados encontrem em uma situação não prevista no instrumento Coletivo, deverá procurar o Sindcomércio e o Sindec Sindicato dos Empregados no Comércio para analisar a possibilidade de adequação a necessidade da empresa.

"Contamos com a colaboração e compreensão de todos para que a crise seja contida o quanto antes. Acreditamos que o controle da situação está nas mãos de cada um de nós. Se cada um contribuir para que o vírus não seja disseminado termos o controle da situação o quanto antes", disse a entidade por meio de comunicado.

"Cabe a todos reverter esta pandemia que se inicia".

Qualquer dúvida, podem ligar:

  • Sidcomércio – (34) 3821-3997
  • Sindec – (34) 3821-5500 / (34) 3821-5397

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Fonte: : Ascom CDL Patos

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