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Município de João Pinheiro está descumprindo lockdown; deliberação dispensa novo decreto

O Comitê Extraordinário possui competência para determinar as medidas sem a necessidade de um novo decreto estadual

por Weslley Raphael
05/03/2021 - 11h38

Município de João Pinheiro está descumprindo lockdown; deliberação dispensa novo decreto Crédito: JP Agora

Depois que o Governador de Minas Gerais Romeu Zema criou a onda roxa, fase impositiva do Programa Minas Consciente que determina regras equiparadas ao lockdown, o Prefeito de João Pinheiro veio a público no início da tarde de ontem, através de um áudio compartilhado nas redes sociais, informar que aguardaria um novo decreto e novas recomendações do Governador para começar a cumprir as exigências impostas na deliberação. Ocorre que o Comitê Extraordinário foi delegado na função de fixar as medidas necessárias para a prevenção e controle do contágio da Covid-19, o que dispensa um decreto específico para o cumprimento das medidas. Entenda.

O JP Agora buscou uma análise jurídica sobre a situação e descobriu a desnecessidade de um novo decreto ou qualquer tipo de nova manifestação por parte do Governador Romeu Zema para que os municípios das regiões comecem a cumprir as determinações do protocolo onda roxa. Isto porque o poder de decisão sobre as medidas de prevenção e controle do contágio da Covid-19 no âmbito estadual foi delegado, pelo próprio Governador, para o Comitê Extraordinário Covid-19, instituído pelo Decreto Estadual n° 47.886, de 15 de março de 2020.

Em outras palavras, a palavra final é do próprio comitê e dispensa um novo “aval” do governador. Composto por diversos Secretários de Estado, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador, a comissão recebeu as atribuições através do Decreto Estadual n° 47.886.

Veja o que dispõe o artigo 2º do referido decreto:

Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 -, de caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.
“(…)”

§ 2º O Comitê Extraordinário COVID-19, com o apoio do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19, decidirá sobre a implementação das medidas de que trata o caput de acordo com a fase de contenção e mitigação da epidemia.

Assim, usando destas atribuições e percebendo a necessidade da tomada de medidas mais restritivas nas regiões Noroeste e Triângulo Norte, o Comitê resolveu por criar a onda roxa, que impõe as referidas restrições a todas as cidades das regiões Triângulo Norte e Noroeste, esta última na qual João Pinheiro está inserida. Logo, não há que se falar em novo decreto estadual, o que significa que o município está descumprindo as restrições e se sujeitado às sanções legais pertinentes. Não há que se falar, ainda, sobre a forma como as medidas deverão ser adotadas, já que a deliberação é clara quanto a isso no artigo 10.

Art. 10 – São órgãos responsáveis pela fiscalização das vedações, determinações, restrições e práticas sanitárias impostas no âmbito do enfretamento da pandemia de COVID-19: I – a SES, Secretarias Municipais de Saúde e órgãos equivalentes, por meio de suas autoridades sanitárias, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.317, de 1999;

A legalidade da imposição do protocolo para os municípios, inclusive para aqueles que não aderiram ao Minas Consciente – como é o caso de João Pinheiro, é outra questão. Na coletiva dada por Zema na tarde da última quarta-feira, o Governador apontou que a deliberação está acima dos prefeitos.

“O mérito aqui é o sistema regional de saúde, que inclui uma série de municípios. Tentamos manter essa decisão descentralizada o tempo que foi possível. E ela praticamente perdurou por quase um ano. Os prefeitos fizeram um ótimo trabalho, mas agora estamos falando de algo que está acima dos prefeitos.”

Em reportagem divulgada na quarta-feira (03), o Jornal Estado de Minas entrevistou dois juristas sobre o cumprimento ou não das restrições pelos municípios. Daniel Lamounier asseverou que o município pode sim deixar de cumpri-las, mas, neste caso, deve justificar o motivo.

“O prefeito pode sim seguir uma medida menos restritiva, mas caso ele faça isso, ele precisa justificar. Com números comprovados cientificamente.”

Ou seja, caso o Prefeito Edmar Xavier decida por descumprir as deliberações mais restritivas, ele deverá tomar as medidas legais cabíveis para que consiga comprovar a desnecessidade da adoção delas no município. Enquanto isso não acontece, a deliberação do Comitê deve ser seguida. É o que foi apurado pelo JP, agora através de pesquisas junto com juristas pinheirenses.

Fechamento do comércio divide opiniões

Muito se discutiu sobre o fechamento do comércio nas redes sociais de João Pinheiro após a publicação da deliberação pelo Comitê Extraordinário Covid-19. A preocupação com a crise divide lugar com a preocupação do avanço da doença e letalidade do vírus.

Até então, o município de João Pinheiro conseguiu passar pela pandemia sem determinar medidas drásticas relacionadas ao comércio, o que foi possível, inclusive, porque o Prefeito Edmar Xavier não aderiu ao Minas Consciente e também porque, até então, o número de casos ficou relativamente controlado.

No entanto, o que se percebe é que Edinho pode ficar sem escolha, já que as medidas são impositivas e o sistema de saúde de toda a macrorregião está colapsado há semanas, apesar dos prejuízos que o fechamento do comércio possa causar.

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Fonte: : JP Agora

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