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Decreto permite reabertura de academias e restaurantes em Presidente Olegário

Para as academias é necessário sempre manter a sanitização a cada 30 dias

por Weslley Raphael
02/03/2021 - 09h21

Decreto permite reabertura de academias e restaurantes em Presidente Olegário Já os restaurantes deverão diminuir a oferta de mesas e cadeiras - Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Presidente Olegário publicou o Decreto de nº 1.338 de 01 de março de 2021, nesta segunda-feira (01), concedendo a autorização do funcionamento de academias no munícipio e também a reabertura de restaurantes para atendimento ao público.

No entanto esses estabelecimentos só poderão continuar funcionando caso sigam as regas impostas no novo decreto. O Decreto tem como premissa minimizar a quantidade de casos em Presidente Olegário, e combater a disseminação do vírus da COVID-19, e também evitar aglomerações.

Em seu conteúdo as academias e restaurantes deverão manter todos os protocolos a risca para que evite a disseminação do vírus, como o uso obrigatório de máscaras, álcool em gel.

Para as academias é necessário sempre manter a sanitização a cada 30 dias, disponibilizar tapes sanitizantes, e também exigir que seja feita a higienização dos aparelhos após o uso de cada aluno. Além de limitar a quantidade de alunos por horário numa proporção de 1 aluno para cada 30 metros2 e dentre outras regras.

Já os restaurantes deverão diminuir a oferta de mesas e cadeiras, devendo ter espaço razoável entre elas, com a distância mínima de 2 metros, o balcão de self service deverá conter orientação para que os clientes não conversem sobre os alimentos. Deverão ser disponibilizadas luvas descartáveis para que os clientes não tenham contato direto com os utensílios disponibilizados para servir, e o cliente deverá ser orientado a só retirar a máscara enquanto estiver comendo, além de que deverá ser priorizado ao serviço de entrega em domicílio, informando os clientes acerca da disponibilização dessa ferramenta, bem como incentivando a sua utilização.

Em caso de descumprimento em seu Art. 3º do Decreto serão aplicadas as seguintes sanções:

I – Primeira notificação: advertência;

II – Segunda notificação: suspensão das atividades com a fechamento do estabelecimento pelo prazo de 03 (três) dias;

III – Terceira notificação: suspensão das atividades com o fechamento do estabelecimento pelo prazo de 15 dias;

IV – Quarta notificação: suspensão das atividades, com cassação do respectivo alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento até o final da pandemia.

Segue abaixo o decreto completo:

DECRETO 1.338 DE 01 DE MARÇO DE 2021

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Fonte: : Prefeitura de Presidente Olegário

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