Eleições Municipais de 2024: Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º)
103 municípios têm potencial para uma disputa de segundo turno
01/10/2024 - 19h56
A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores em todo o Brasil estarão protegidos contra prisões e detenções, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A medida entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que acontecerá no próximo domingo, 6 de outubro. Essa proteção permanecerá até 8 de outubro, 48 horas após o encerramento do processo eleitoral.
Segundo o Artigo 236 do Código Eleitoral, há algumas exceções à regra que permitem a prisão de eleitores nesse período. Elas incluem casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto. Em qualquer situação de detenção, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente para avaliar a legalidade da prisão. Se o crime não estiver enquadrado nas exceções mencionadas, a prisão será relaxada.
Além dos eleitores, a lei também estende proteção aos mesários e candidatos. Estes não poderão ser detidos ou presos desde 15 dias antes das eleições, salvo em casos de flagrante delito. Essa regra está em vigor desde o dia 21 de setembro e tem como objetivo garantir o pleno funcionamento do processo eleitoral.
O flagrante delito, conforme descrito no Artigo 302 do Código de Processo Penal, ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, acaba de cometê-lo, ou é perseguida logo após o delito. A sentença criminal condenatória, por sua vez, é o ato judicial que impõe uma penalidade ao réu após o julgamento em primeira instância, podendo ainda ser objeto de recurso. Entre os crimes inafiançáveis, que não permitem fiança, estão o racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
Outra exceção é o desrespeito ao salvo-conduto, um mecanismo que garante a liberdade de voto. Eleitores que sofrem coerção física ou moral para influenciar seu voto podem solicitar essa proteção. O salvo-conduto pode ser expedido por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação, e sua violação pode resultar em prisão de até cinco dias.
Nos municípios onde houver segundo turno, a mesma regra de proteção contra prisões será aplicada a partir de 22 de outubro até o dia 29 do mesmo mês, mantendo as exceções para flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto. O segundo turno está previsto para 27 de outubro, último domingo do mês, e será realizado apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024.
Dessas cidades, 103 municípios têm potencial para uma disputa de segundo turno, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Neste ano, 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições municipais, que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.569 municípios do país. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 58.444 vagas para vereadores em disputa. Diferentemente das eleições gerais, os eleitores brasileiros que residem no exterior não são obrigados a participar do pleito, uma vez que as eleições municipais são restritas aos territórios nacionais.
Este período que antecede o pleito é marcado por medidas que visam garantir o pleno exercício democrático, assegurando que eleitores, mesários e candidatos possam participar do processo eleitoral sem interferências indevidas ou injustiças jurídicas.
Receba notícias diariamente através do WhatsApp (CLIQUE AQUI). Para ler mais notícias do Patos em Destaque, clique em NOTÍCIAS. Siga também o Patos em Destaque no Twitter, Instagram e Facebook. Envie informações à redação do portal por e-mail: [email protected].
*Política de uso: A reprodução de textos, fotografias e outros conteúdos publicados pelo site é livre; porém, solicitamos que seja(m) citado(os) o(s) autor(es) e o portal Patos em Destaque.