Dr. Weslley Raphael - Patos de Minas

Eleições Municipais de 2024: Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º)

103 municípios têm potencial para uma disputa de segundo turno

por Weslley Raphael
01/10/2024 - 19h56

Eleições Municipais de 2024: Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º)

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores em todo o Brasil estarão protegidos contra prisões e detenções, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A medida entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que acontecerá no próximo domingo, 6 de outubro. Essa proteção permanecerá até 8 de outubro, 48 horas após o encerramento do processo eleitoral.

Segundo o Artigo 236 do Código Eleitoral, há algumas exceções à regra que permitem a prisão de eleitores nesse período. Elas incluem casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto. Em qualquer situação de detenção, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente para avaliar a legalidade da prisão. Se o crime não estiver enquadrado nas exceções mencionadas, a prisão será relaxada.

Além dos eleitores, a lei também estende proteção aos mesários e candidatos. Estes não poderão ser detidos ou presos desde 15 dias antes das eleições, salvo em casos de flagrante delito. Essa regra está em vigor desde o dia 21 de setembro e tem como objetivo garantir o pleno funcionamento do processo eleitoral.

O flagrante delito, conforme descrito no Artigo 302 do Código de Processo Penal, ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, acaba de cometê-lo, ou é perseguida logo após o delito. A sentença criminal condenatória, por sua vez, é o ato judicial que impõe uma penalidade ao réu após o julgamento em primeira instância, podendo ainda ser objeto de recurso. Entre os crimes inafiançáveis, que não permitem fiança, estão o racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Outra exceção é o desrespeito ao salvo-conduto, um mecanismo que garante a liberdade de voto. Eleitores que sofrem coerção física ou moral para influenciar seu voto podem solicitar essa proteção. O salvo-conduto pode ser expedido por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação, e sua violação pode resultar em prisão de até cinco dias.

Nos municípios onde houver segundo turno, a mesma regra de proteção contra prisões será aplicada a partir de 22 de outubro até o dia 29 do mesmo mês, mantendo as exceções para flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto. O segundo turno está previsto para 27 de outubro, último domingo do mês, e será realizado apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024.

Dessas cidades, 103 municípios têm potencial para uma disputa de segundo turno, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

Neste ano, 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições municipais, que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.569 municípios do país. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 58.444 vagas para vereadores em disputa. Diferentemente das eleições gerais, os eleitores brasileiros que residem no exterior não são obrigados a participar do pleito, uma vez que as eleições municipais são restritas aos territórios nacionais.

Este período que antecede o pleito é marcado por medidas que visam garantir o pleno exercício democrático, assegurando que eleitores, mesários e candidatos possam participar do processo eleitoral sem interferências indevidas ou injustiças jurídicas.

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