Faculdade Patos de Minas

SAMU de Patos de Minas registra volume expressivo de ligações em abril de 2024

Boletim revela números de atendimentos e trotes na região Noroeste de Minas Gerais

por Weslley Raphael
06/05/2024 - 12h37

SAMU de Patos de Minas registra volume expressivo de ligações em abril de 2024

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Patos de Minas divulgou um relatório que revela a intensa atividade durante o mês de abril de 2024, demonstrando a importância vital deste serviço para a comunidade local. Com um total de 2.223 ligações registradas ao longo do mês, o SAMU se manteve ativo e pronto para responder às emergências que surgiram durante esse período.

Das 2.223 ligações recebidas, 1.132 demandaram o envio imediato de ambulâncias, destacando a necessidade urgente de assistência médica em mais da metade das ocorrências. Além disso, 430 chamadas foram atendidas com orientações médicas, refletindo a capacidade do SAMU de oferecer suporte e orientação em situações de menor gravidade.

Enquanto isso, na cidade de Presidente Olegário, foram registradas apenas oito ligações para o SAMU ao longo do mesmo período, sendo que nenhuma delas exigiu o envio de ambulância. Sete dessas chamadas foram solucionadas com orientações médicas, evidenciando um cenário menos demandante em comparação com Patos de Minas.

Em Lagoa Formosa, houve um total de dez ligações para o SAMU, mas, semelhante a Presidente Olegário, nenhuma delas resultou no envio de ambulância. Das dez chamadas, cinco foram resolvidas com orientações médicas, indicando uma proporção significativa de casos que puderam ser manejados remotamente.

Entretanto, um aspecto preocupante destacado pelo relatório foi o registro de 63 trotes na região Noroeste de Minas Gerais. Tais chamadas falsas representam um desperdício de recursos e tempo preciosos para os serviços de emergência, além de constituírem um crime grave. Nos termos do Código Penal, o autor de um trote para serviços de emergência pode ser punido com detenção de um a seis meses, ou multa, conforme o disposto no artigo 340, que trata da falsa comunicação de crime ou contravenção.

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