Condenação de acusados por homicídio qualificado em Patos de Minas
O crime, registrado em 25 de agosto de 2023, foi qualificado por motivo torpe
12/12/2024 - 11h49
Na última terça-feira (10), Erislei Rodrigues Pinto e Willian Rodrigues Fonseca foram condenados por envolvimento no homicídio qualificado de Izurcelino Bemfica Junior, ocorrido em uma cascalheira na Rua das Quaresmeiras, em Patos de Minas. O crime, registrado em 25 de agosto de 2023, foi qualificado por motivo torpe, emboscada e associação ao tráfico de drogas.
Sentenças aplicadas
Willian Rodrigues Fonseca:
Homicídio qualificado: 24 anos.
Associação ao tráfico: 4 anos.
Total: 28 anos de reclusão.
Erislei Rodrigues Pinto:
Homicídio qualificado: 27 anos.
Associação ao tráfico: 4 anos.
Total: 31 anos de reclusão, além de multa.
A Defensoria Pública, responsável pela defesa dos réus, informou que ambos pretendem recorrer da decisão.
Entenda o caso
Segundo as investigações, o crime foi motivado por dívidas de drogas. Testemunhas relataram que Izurcelino havia solicitado dinheiro emprestado para quitar uma dívida com os acusados. Dias antes do homicídio, ele foi alertado sobre represálias caso não efetuasse o pagamento.
Na data do crime, Willian teria atraído a vítima para uma emboscada sob o pretexto de buscar materiais furtados, oferecendo droga como pagamento. Posteriormente, a vítima foi assassinada, com a participação ativa de ambos os réus. Além do homicídio, as investigações confirmaram que os acusados estavam envolvidos no tráfico de drogas no bairro Nova Floresta.
A sentença representa um passo importante no combate ao tráfico de drogas e aos crimes associados em Patos de Minas.
Receba notícias diariamente através do WhatsApp (CLIQUE AQUI). Para ler mais notícias do Patos em Destaque, clique em NOTÍCIAS. Siga também o Patos em Destaque no Twitter, Instagram e Facebook. Envie informações à redação do portal por e-mail: [email protected].
*Política de uso: A reprodução de textos, fotografias e outros conteúdos publicados pelo site é livre; porém, solicitamos que seja(m) citado(os) o(s) autor(es) e o portal Patos em Destaque.