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Justiça determina afastamento do ex-prefeito de Varjão de Minas e proíbe atuação como chefe do Executivo

Decisão liminar atende ação do Ministério Público; Walter Pereira Filho está proibido de representar o cargo

por Weslley Raphael
01/12/2023 - 12h12

Justiça determina afastamento do ex-prefeito de Varjão de Minas e proíbe atuação como chefe do Executivo

Uma liminar judicial da Justiça de Minas Gerais ordenou o afastamento do ex-prefeito de Varjão de Minas, Walter Pereira Filho, e proibiu sua atuação como chefe do Executivo da cidade.

A medida surge como resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em declaração ao g1, a defesa de Walter optou por não comentar a decisão.

Walter, conhecido como “Valtin”, enfrentou uma condenação em 2018 por sonegar a contribuição previdenciária ao omitir receitas e lucros. Após o esgotamento de recursos no processo, foi destituído do cargo pela Câmara Municipal, que em maio de 2023 empossou a vice-prefeita Terezinha Silvério de Melo.

Entretanto, segundo a ação movida pelo MPMG, Walter permaneceu no cargo e atuou como prefeito, inclusive recebendo salário, mesmo após sua remoção pela Câmara. A denúncia ressalta que ele chegou a afixar um cartaz na Prefeitura discordando da perda do mandato imposta pelo Legislativo.

Além disso, o ex-prefeito fez postagens nas redes sociais contestando a decisão da Câmara e continuou se autodeclarando como prefeito da cidade.

O MPMG argumenta que as ações de Valtin “impedem a vice-prefeita de assumir o cargo do Executivo Municipal em seu lugar, continuando a praticar atos administrativos como se ainda estivesse no exercício do mandato eletivo”.

Consequentemente, o juiz substituto da 3ª Vara Cível de Patos de Minas, Rodrigo de Carvalho Assumpção, estabeleceu, em caráter liminar, as seguintes determinações ao ex-prefeito:

Proibição de exercer atividades inerentes ao cargo de prefeito de Varjão de Minas e de se apresentar ou agir como tal;

Restrição de acesso à Prefeitura ou quaisquer órgãos públicos, não podendo representar-se como chefe do Executivo Municipal;

Suspensão do recebimento de vencimentos e demais benefícios associados ao cargo de prefeito.

Walter Pereira Filho tem a opção de recorrer da decisão, mas permanecerá afastado enquanto o recurso estiver pendente de julgamento.

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