Faculdade Patos de Minas

INSS dispensa análise documental para concessão de aposentadoria especial

A comprovação necessária deve ser feita por meio do (LTCAT

por Weslley Raphael
27/11/2023 - 12h05

INSS dispensa análise documental para concessão de aposentadoria especial Foto: divulgação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, seguindo a determinação do Ministério da Previdência Social.

Inicialmente, a análise administrativa da atividade especial será restrita ao agente prejudicial à saúde relacionado ao "ruído", conforme portaria divulgada no Diário Oficial da União nesta última segunda-feira (20).

A medida tem como propósito liberar os peritos para realizar um número maior de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC). A espera por esses benefícios pode chegar a um ano, e a portaria busca permitir que os servidores administrativos auxiliem nessa tarefa, seguindo as diretrizes do instituto.

Atualmente, a fila de espera para perícia conta com mais de 635 mil segurados, conforme dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes disponíveis.

A partir desta segunda-feira (20), a análise administrativa estará disponível para solicitações de aposentadoria por exposição prejudicial ao ruído. Estão incluídos no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, incluindo os processos de revisão e recurso.

A comprovação necessária deve ser feita por meio do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou documento equivalente, acompanhado do formulário de atividade especial.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Têm direito ao benefício os profissionais que comprovem exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é necessário combinar tempo de contribuição com a idade e alcançar a pontuação mínima exigida. Já para novos segurados, há uma idade mínima estabelecida para aposentadoria.

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