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FIEMG alerta indústrias sobre obrigações legais de logística reversa em Minas Gerais

Empresas têm até 30 de dezembro para apresentar o Plano conforme DN Copam 249/2024

por Weslley Raphael
29/11/2024 - 10h49

FIEMG alerta indústrias sobre obrigações legais de logística reversa em Minas Gerais

A FIEMG Alto Paranaíba está orientando indústrias sobre o prazo para cumprimento das obrigações legais relacionadas à Logística Reversa em Minas Gerais. As empresas que comercializam produtos ou embalagens que geram resíduos pós-consumo devem apresentar o Plano de Logística Reversa até o dia 30 de dezembro de 2024, conforme exigido pela Deliberação Normativa (DN) Copam nº 249/2024.

O que a DN 249/2024 exige?

A DN estabelece diretrizes para a implementação, monitoramento e controle dos sistemas de logística reversa. A obrigação se aplica a:

Fabricantes, importadores e distribuidores (independentemente de sede no estado);

Comerciantes varejistas físicos e e-commerce que atuam em Minas Gerais.

Setores impactados

A norma afeta diversos setores, exigindo a recuperação de 31,25% das embalagens em geral (plástico, papel, metal e vidro) a partir de 2025. Exemplos de produtos e embalagens abrangidos:

Eletroeletrônicos e suas embalagens;

Pilhas e baterias portáteis;

Lâmpadas fluorescentes e LED;

Pneus inservíveis;

Medicamentos domiciliares vencidos e suas embalagens.

Exclusões: Produtos e resíduos agrossilvipastoris gerados em propriedades rurais seguem outra legislação específica.

Consequências do não cumprimento

O descumprimento das obrigações pode resultar em penalidades ambientais, incluindo multas, sem excluir a exigência de cumprimento das metas estipuladas.

FIEMG oferece suporte

A FIEMG Alto Paranaíba e o Sindivest estão à disposição para prestar apoio técnico às indústrias. A presidente da FIEMG, Teresinha Martins, reforçou o compromisso em orientar todos os setores afetados. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail:

[email protected]

[email protected]

Prazos importantes:

Cadastro do Plano de Logística Reversa: até 30/12/2024

Relatório Anual de Desempenho: até 31/07/2026

A FIEMG destaca a importância de se preparar com antecedência para cumprir as exigências e evitar sanções.

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